Domingo, 10 Novembro 2019
TCE julga ilegais
contratações e aplica multas nas prefeituras de Timbaúba e Parnamirim – PE
A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas julgou na manhã da última terça-feira (5) pela ilegalidade de 1.612
contratações temporárias em três processos de admissão de pessoal de 2018 das
prefeituras de Timbaúba e Parnamirim. A relatoria dos processos foi do
conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
No caso de Timbaúba (Processos TC
nº 1855363-1 e nº 1820326-7), as contratações eram para preenchimento de 1.039
e 246 vagas, respectivamente, em diversas funções daquela localidade, nos três
quadrimestres de 2018.
A responsabilidade é do prefeito Ulisses
Felinto Filho. Já as contratações de Parnamirim (Processo TC nº 1922519-2) eram
destinadas ao preenchimento de 327 vagas, no primeiro quadrimestre de 2018,
durante a gestão do prefeito Tácio Carvalho Sampaio Pontes.
Os trabalhos foram desenvolvidos
pela equipe técnica da Gerência de Admissão de Pessoal que apontou as
admissões como irregulares nas duas prefeituras.
Em ambos os casos, os
municípios não demonstraram que as admissões foram motivadas por
situação de excepcional interesse público, deixando ainda de adotar
a seleção pública simplificada para realizá-las.
As duas prefeituras também
não observaram os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
para as despesas com pessoal, descumprindo o artigo 22 da LRF.
Em Timbaúba, a administração
municipal comprometeu 58,84% e 55,63% da Receita Corrente Líquida nos
dois primeiros quadrimestres de 2018. Em Parnamirim, o comprometimento da
RCL chegou a 63,39% no 3º quadrimestre de 2017. O limite previsto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal é 54%.
Além disso, a auditoria
identificou que seis dos contratados de Timbaúba acumulavam
cargos/funções públicas, cinco dos quais na própria localidade. As informações
foram retiradas do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da
Sociedade – Sagres do Tribunal.
Além de julgar pela
ilegalidade das admissões, o conselheiro substituto aplicou multas,
duas no valor de R$ 11.748,10 ao prefeito Ulisses
Felinto Filho (Timbaúba) e outra no mesmo valor ao prefeito Tácio
Carvalho Sampaio Pontes (Parnamirim), com base
nos valores previstos no artigo 73, da Lei Orgânica do TCE. O percentual aplicado para as
multas foi de 14% do limite corrigido até o mês de outubro de 2019.
Por determinação do
relator, os prefeitos de Timbaúba e Parnamirim, terão 180 dias para
levantar a necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários do
município, devendo realizar concurso público e regularizar
a situação, atendendo ao artigo 37 da Constituição Federal.
Nos casos em que haja a
necessidade real de contratações temporárias, esta deverá ocorrer por meio
de seleção simplificada, exigindo dos profissionais
escolhidos declaração de que não acumulam cargo ou função
pública.
Os interessados dos processos
podem recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi
representado pelo procurador Gustavo Massa. Por Roberto Gonçalves (Blog do Nilson Macedo)
(Da Redação -
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