Terça-feira, 24 Março 2020
Celpe não poderá
cortar o fornecimento de energia durante pandemia do coronavírus
O pedido feito pela Defensoria Pública do
Estado foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O Tribunal de Justiça de
Pernambuco acatou nesta segunda-feira (23) um pedido feito pela Defensoria
Pública do Estado que proíbe a Companhia Energética de Pernambuco de suspender
o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais ao longo do
período de emergência de saúde relativo à pandemia de coronavírus.
O pedido feito inclui o
restabelecimento da energia elétrica daquelas casas que já tiveram o
fornecimento cortado por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no
valor de R$ 10 mil por consumidor afetado. O texto da defensoria pública também
prevê possibilidade de responsabilização criminal para o caso de
descumprimento.
Ao dar entrada na Ação Civil
Pública, o defensor público e coordenador do Núcleo de Causas Coletivas, Rafael
Alcoforado, defendeu que o corte de energia expõe as pessoas ao risco, pois
as obriga a saírem de suas casas. “Elas não têm sequer como
pagar suas contas online e desta forma se expõem ao risco através desse corte”,
ressaltou.
Dívida não será perdoada
Segundo Rafael Alcoforado, a
recomendação expedida na última quarta-feira (18) é direcionada à
Celpe e a Compesa e está restritamente ligada ao corte de energia e água
durante essa pandemia. “Não foi pedindo para ser suspensa a cobrança. A dívida
vai existir poderá ser cobrada judicialmente, por qualquer outro meio
possível”, frisou.
De acordo com a Defensoria
Pública do Estado, em resposta, a Celpe disse que está analisando as medidas
junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A Celpe respondeu
informando que não poderia adotar essa medida sem a orientação do Órgão
regulador. Diante de alguns casos que a Defensoria recebeu de dois cortes
efetuados, nós decidimos entrar com a ação civil pública”, enfatizou
Alcoforado. (Blog do Nilson Macedo)
(Da Redação -
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