Sábado, 21 Março 2020
MPPE faz recomendações
aos municípios de Santa Cruz, Santa Filomena e Ouricuri – PE
RECOMENDAÇÃO N.º 01/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio
da 2ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, no uso das atribuições legais e
constitucionais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal; art. 27,
parágrafo único, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 e, art. 5º, parágrafo único,
IV, da Lei Complementar Estadual nº. 12/94, com suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO que as ações e os serviços de saúde são prestações de
relevância pública (art. 197, CF), competindo ao Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição,
promovendo as medidas necessárias à sua garantia, conforme preceituado no art.
129, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a
proteção da saúde, enquanto manifestação de um direito de todos e dever do
Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doenças e de outros agravos;
CONSIDERANDO que o Estado deve providenciar o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da
saúde (art. 196, CF);
CONSIDERANDO que o direito à saúde é um direito individual
indisponível, elencado no art. 6º, caput, da Constituição Federal, dentre os
direitos sociais, sendo decorrência direta do direito à vida e do princípio
fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, em
seu art. 1º, III;
CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa
da vida humana, em todas as suas manifestações, bem assim a prevenção e a
repressão a situações de risco, que contrariem o interesse público e
comprometam o exercício pleno da cidadania;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n.º 48.809, de 14 de março de
2020, que regulamenta, no âmbito do Estado de Pernambuco, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a situação de pandemia, recentemente declarada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), aumentando, exponencialmente, os riscos de
transmissão do COVID-19;
CONSIDERANDO que o contágio do novo coronavírus (COVID-19) tem se
expandido de maneira vertiginosa no Brasil e no mundo. No dia de ontem (dia
15.03.2020), no mundo inteiro, havia 167.449 mil casos confirmados de pessoas
infectadas, havendo, até o momento, um total de 6.440 mil mortes.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURICURI CONSIDERANDO, por fim, que
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
legalidade, honestidade, imparcialidade, impessoalidade e lealdade às
instituições, nos termos do art. 11, da Lei Federal nº. 8.429/92, cominando ao
agente público ímprobo as penalidades previstas no art. 12, III, da
retromencionada legislação federal;
RESOLVE: RECOMENDAR aos senhores Prefeitos dos Municípios de
Ouricuri/PE, Santa Cruz/PE e Santa Filomena/PE, com base no art. 5º, parágrafo
único, IV, da Lei Complementar Estadual nº. 12/94, com suas posteriores
alterações e, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 e, sob
pena de incorrer na prática de ato de improbidade administrativa, acima
mencionado, sob a égide da Lei nº 8429/92, que: adotem as medidas necessárias
no sentido de SUSPENDER,
imediatamente, todos os eventos de qualquer natureza com público superior a 500
(quinhentas) pessoas, utilizando-se dos meios legais e necessários, devendo
apresentar a comprovação do cumprimento da providência retro no prazo de 48h
(quarenta e oito horas).
Em face da presente Recomendação, determino a adoção das seguintes
providências:
I - Oficie-se aos Srs. Prefeitos
dos Municípios de Ouricuri/PE, Santa Cruz/PE e Santa Filomena/PE, encaminhando
a presente Recomendação;
II - Oficie-se aos Presidentes
das Câmaras Municipais de Vereadores dos supracitados municípios, enviando-lhes
cópias desta Recomendação para o devido conhecimento, uma vez que se trata de
matéria de interesse de toda a edilidade;
III - Oficie-se aos Exmos. Srs.
Juízes da Comarca de Ouricuri/PE, encaminhando a presente Recomendação; IV -
Remeta-se cópia desta Recomendação, via ofício, ao Exmo. Sr. Secretário Geral
do MPPE, para que se dê a necessária publicidade;
V - Promova-se a remessa de cópia
desta Recomendação, via ofício, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, bem
como ao Centro de Apoio Operacional de Saúde;
VI - Dê-se ampla publicidade dos
termos desta Recomendação aos blog's, rádios e demais meios de comunicação
desta edilidade; Registre-se no SIM.
Publique-se.
Ouricuri/PE, 16 de março de 2020.
TIAGO SALES BOULHOSA GONZALEZ
- 2º Promotor de Justiça de
Ouricuri/PE –
(Da Redação -
Blog do Nilson Macedo) Whatsapp (87) 9.9939-2144 – e-mail radionoticia@yahoo.com.br
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